O ENDURECIMENTO DA PENA PARA CRIMES DE FEMINICÍDIO É UMA QUESTÃ DE JUSTIÇA, NÃO DE IDEOLOGIA.

“Uma mulher é morta a cada duas horas no Brasil, vítima de violência”. Essa manchete foi noticiada por um dos telejornais mais influentes do país há dois anos atrás. Hoje, ao navegar em sites de notícias na internet, parece que o tempo parou. A manchete é a mesma, só os nomes que mudam. Estatísticas recentes indicam que durante a pandemia esse quadro piorou. Considerando a altíssima subnotificação sobre violências doméstica, a realidade é que os números podem ser bem piores do que imaginamos.

Vamos ponderar em cima do que já sabemos. Os dados do monitoramento “Um Vírus e Duas Guerras”, feito em parceria entre sete veículos de jornalismo independente, apontou que 1.005 mulheres perderam suas vidas, por crime de feminicídio durante os meses da pandemia em 2020 no Brasil. Isso se traduz em uma média de três mortes por dia. Levando em consideração os dados apenas dos 20 estados que fizeram parte do monitoramento.

Outro levantamento sobre o número de denúncias à Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) mostra que, no início da pandemia, os números registrados foram 27% maiores do que no mesmo período de 2019. Isso aponta para um aumento da violência doméstica durante o isolamento social que não pode ser ignorado. Para efeitos de comparação, entre 2018 e 2019, o crescimento havia sido de 5,6%, de acordo com o documento Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Mais que um efeito colateral da pandemia que assola o mundo, a violência contra as mulheres, em especial a perpetuada pelos companheiros, é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) um grande problema de saúde pública e de violação dos direitos humanos das mulheres. As Nações Unidas definem a violência contra as mulheres como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada”.

Não é novidade que na maioria esmagadora dos casos, os agressores e assassinos dessas mulheres são seus próprios companheiros. A OMS também divulgou estimativas globais que mostram que aproximadamente uma em cada três mulheres (35%) em todo o mundo sofreram violência física e/ou sexual por parte do parceiro ou de terceiros durante a vida.

Globalmente, 38% dos assassinatos de mulheres são cometidos pelo parceiro que divide ou dividiu a mesma casa com a vítima. É preciso considerar que, quando não leva à morte, essa violência pode afetar negativamente a saúde física, mental, sexual e reprodutiva das mulheres, além de aumentar a vulnerabilidade.  

Para alguns, o termo “feminicídio” parece ser uma questão ideológica. Porém, desde 2015 o termo foi inserido no Código Penal Brasileiro, após a aprovação da Lei nº 13.104. O texto trazia em sua justificativa que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Ademais, a inclusão do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro está em sintonia com uma recomendação da Organização das Nações Unidas. Esta é uma preocupação global, portanto.

O endurecimento da pena para crimes de feminicídio é uma questão de justiça, não de ideologia, pois é um crime qualificado e hediondo, previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, explicitando que se trata de morte envolvendo “violência doméstica e familiar”, ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Vale ressaltar que em 13 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada como argumento de defesa em casos de feminicídio. Os 11 ministros do STF acreditam que essa tese contraria princípios da Constituição.

Levando tudo isso em conta, é fácil deduzir que a lei não está conseguindo cumprir o seu papel de coibir esse tipo de crime. Esse mês, conhecido como o mês das mulheres, o plenário da Câmara dos Deputados votará o Projeto de Lei 2939/19, que prevê a mudança que esperamos na lei. O texto dispõe sobre o tempo de reclusão, propondo que o mínimo seja 20 e não mais 12 anos. No tocante à progressão da pena, o texto propõe que seja possível somente após o cumprimento de 70% do tempo cumprido em regime fechado. As saidinhas ficam proibidas também. Afinal, sabemos bem para que elas servem.

A proposta do texto surge como um caminho a ser seguido nos esforços nacionais para diminuição do número de mortes de mulheres. A verdade é que nenhuma mulher entra em um relacionamento para morrer. Os crimes que aconteceram durante a pandemia têm nos lembrado, diariamente, que por trás de números estatísticos existem famílias dilaceradas.

Mesmo aqueles que consideram o termo “feminicídio” algo ideológico hão de concordar que algo precisa ser feito para impedir o crescimento do assassinato de mulheres no Brasil. bra 

Todas as vidas importam e ainda há muito a ser feito quando falamos de diminuição da violência. Precisamos de trabalhos preventivos, sociais e educativos em diversos níveis, sim. Contudo, é inegável que o endurecimento da pena influencia na cultura do país. Um Brasil mais justo passa pela ação estatal no combate à violência contra as mulheres e o fim das lamentáveis estatísticas que estampam as manchetes de todos os sites e jornais que lemos.

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